Em atendimento ao Cronograma de Ligamento da Duimp publicado em 01/10/2025, comunicamos que a partir de 20/10/2025, as importações dos produtos sujeitos à anuência prévia do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) que satisfaçam simultaneamente as características abaixo poderão ser registradas por meio da Declaração Única de Importação – DUIMP:
1. Produto cadastrado com “Área Temática do Mapa” (ATT_14200) preenchido com valor "06 - Produto de origem vegetal"; e
2. Produto classificado nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul abaixo relacionados:
09012100 - Não descafeinado
09012200 - Descafeinado
09071000 - Não triturado nem em pó
10062010 - Parboilizado
10063011 - Polido ou brunido
10063019 - Outros
11010010 - De trigo
11062000 - De sagu ou das raízes ou tubérculos, da posição
07.14 11071010 - Inteiro ou partido
11081400 - Fécula de mandioca
15071000 - Óleo em bruto, mesmo degomado
15079011 - Em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 l
15079019 - Outros
15121911 - Refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 l
15121919 - Outros
15122910 - Refinado
15141910 - Refinados
15152910 - Refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 l
15152990 - Outros
15171000 - Margarina, exceto a margarina líquida
15211000 - Ceras vegetais
17011400 - Outros açúcares de cana
17023020 - Xarope de glicose
17024010 - Glicose
17024020 - Xarope de glicose
19030000 - Tapioca e seus sucedâneos preparados a partir de féculas, em flocos, grumos, grãos, pérolas ou formas semelhantes.
24011030 - Em folhas secas em secador de ar quente (flue cured), do tipo Virgínia
33012510 - De menta japonesa (Mentha arvensis)
31021010 - Que contenha, em peso, mais de 45 % de nitrogênio (azoto), calculado sobre o produto anidro no estado seco
31022100 - Sulfato de amônio
31042010 - Que contenha, em peso, 60 % ou menos de óxido de potássio (K2O)
31042090 - Outros
31049090 - Outros
31053000 - Hidrogeno-ortofosfato de diamônio (fosfato de diamônio ou diamoniacal)
31054000 - Di-hidrogeno-ortofosfato de amônio (fosfato de monoamônio ou monoamoniacal), mesmo misturado com hidrogeno-ortofosfato de diamônio (fosfato de diamônio ou diamoniacal)
Ressaltamos que, nos casos em que a operação for realizada por meio de Declaração de Importação (DI), permanece a necessidade de registro de Licença de Importação/Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LI/LPCO) com anuência do Mapa.
Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação do Ministério da Agricultura e Pecuária - Mapa, com base na Portaria Mapa nº 835, de 9 de setembro de 2025, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Fonte: Siscomex (Retirado do site IdealNews - TI-IDEAL)
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