A contabilidade que a sua empresa precisa

A CONTABILIDADE
QUE A SUA EMPRESA PRECISA!

Abra sua empresa e tenha uma contabilidade completa.

Converse conosco!
Já possui empresa aberta e quer mudar de contabilidade

JÁ POSSUI EMPRESA ABERTA E
QUER MUDAR DE CONTABILIDADE?

Nós migramos toda a contabilidade de forma rápida e fácil.

Converse conosco!
MEI, temos soluções em contabilidade para você

MEI, TEMOS SOLUÇÕES EM
CONTABILIDADE PARA VOCÊ!

A contabilidade que cabe no seu bolso!

Converse conosco!

Pequenos negócios têm até dia 30 para renegociar dívidas com a União

Microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte têm até 30 de janeiro para aderir às condições especiais de renegociação de débitos inscritos na dívida ativa da União. No ano passado, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou o Edital nº 11/2025, que trata da transação tributária e cujo prazo de adesão acabaria em 30 de setembro.

A iniciativa permite regularizar pendências fiscais com descontos que podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais, além de prazos ampliados para parcelamento. As condições variam conforme a situação da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte.

Quem pode aderir Microempreendedores individuais (MEI); Microempresas; Empresas de pequeno porte. Modalidades disponíveis

O edital prevê diferentes formas de transação, entre elas:

Transação conforme a capacidade de pagamento do contribuinte; Débitos considerados irrecuperáveis; Transação de pequeno valor, para dívidas de até 60 salários mínimos, com regras específicas para MEI. Débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança. Como aderir

A consulta às pendências e a formalização da adesão devem ser feitas pelos canais oficiais da PGFN. A prorrogação do prazo amplia o alcance da medida e busca estimular a regularização fiscal como forma de apoiar a recuperação dos pequenos negócios.

A PGFN reforça que a renegociação de dívidas não se confunde com o pedido de reenquadramento no Simples Nacional, que ocorre no início de cada ano. Cada procedimento tem regras próprias e deve ser feito separadamente.

Atenção aos prazos 30 de janeiro: prazo exclusivo para aderir às modalidades de renegociação da dívida ativa da União; 31 de janeiro: prazo distinto para pedir retorno ao Simples Nacional por MEIs desenquadrados do regime.

Fonte: Agência Brasil (Retirado do site IdealNews - TI-IDEAL)


Compartilhar


Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

Olá!

Escolha alguém do nosso time para conversar.

Ramos Contabilidade

Ramos Contabilidade

WhatsApp
Susana Passos

Susana Passos

Departamento Pessoal

WhatsApp
Leonardo Fontoura

Leonardo Fontoura

Operações

WhatsApp
Tânia Nunes

Tânia Nunes

Contábil, Fiscal, Tributário

WhatsApp
Katia Fontoura Ramos

Katia Fontoura Ramos

Adminsitrativo, LGPD, Compliance, Relações Públicas, ESG

WhatsApp
WhatsApp