Esclarece procedimentos da Substituição Tributária do adicional do FECOP conforme Anexo 07 do RICMS, com efeitos a partir de 1º/02/2026
A Secretaria de Estado da Fazenda do Rio Grande do Norte (SEFAZ-RN) publicou a Instrução Normativa SEI nº 001/2026-CAT/SEFAZ, de 26 de janeiro de 2026, que esclarece os procedimentos para a implementação da substituição tributária do adicional destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECOP), conforme previsto no Regulamento do ICMS.
Os contribuintes que comercializam bebidas, perfumes, cosméticos e produtos de beleza e possuírem, em 31 de janeiro de 2026, estoque dessas mercadorias, deverão realizar o levantamento e a escrituração desses estoques, aplicar a Margem de Valor Agregado (MVA) de 40% e a alíquota de 2% referente ao adicional do FECOP, além de efetuar os registros e lançamentos específicos na Escrituração Fiscal Digital (EFD).
O recolhimento do adicional do FECOP devido na implementação da substituição tributária deverá ser realizado até o dia 15 de fevereiro de 2026. As regras também se aplicam aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, que poderão efetuar o pagamento por meio de guia específica, gerada na Unidade Virtual de Tributação (UVT).
A nova forma de cobrança do FECOP sobre os referidos produtos entra em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2026.
Link da Instrução Normativa:
https://www.sefaz.rn.gov.br/documentos/Impostos/Legislação/ICMS/Instruções Normativas CAT/
Fonte: SEFAZ/RN (Retirado do site IdealNews - TI-IDEAL)
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