Publicada a Instrução Normativa SURE Nº 7 DE 18/03/2026 (DOE de 20/03/2026), que exclui segmento de produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos, de que trata o Anexo XIV do Decreto Nº 90309 DE 27/03/2023 do ROT-ST.
O contribuinte que tenha optado pelo ROT-ST até 31/12/2025, ficará automaticamente excluído do regime a partir de 01/01/2027.
E a partir de 01/01/2026, o contribuinte ficará automaticamente excluído no primeiro dia do mês subsequente àquele em que completar 12 (doze) meses da opção.
Por fim, o Estado trouxe essa medida por conta da divergência de entendimento entre o Fisco e parcela de contribuintes do segmento de cosméticos quanto à inclusão dos valores relativos à franquia na base de cálculo do imposto devido por substituição tributária das operações subsequentes.
Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do site IdealNews - TI-IDEAL)
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