Comunicamos que a partir de 23/03/2026 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados no subitem da Nomenclatura Comum do Mercosul abaixo relacionado, sujeitos à anuência da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC):
1. No Siscomex Importação (LI-DI):
A) Exclusão dos tratamentos administrativos do tipo “NCM/Destaque” indicados a seguir:
i) NCM 29147919: Outros
Destaque 006 – IDOACETONA
ii) NCM 87141000: - De motocicletas (incluindo os ciclomotores)
Destaque 001 - AIR BAG
iii) NCM 96200000: Monopés, bipés, tripés e artigos semelhantes.
Destaque 001 - ESCUDO A PROVA DE BALA
B) Exclusão dos tratamentos administrativos do tipo “Mercadoria” indicados a seguir:
i) NCM 29181943: Ésteres
ii) NCM 29314600: -- 2,4,6-Trióxido de 2,4,6-tripropil-1,3,5,2,4,6-trioxatrifosfinano
iii) NCM 29333936: Dibrometo de 1-[N,N-dialquila (de até C10) -N-(n-hidroxialquil (de até C10))amônio]-n-[N-(3-dimetilcarbamoxi-alfa-picolinil)-N,N-dialquil (de até C10) amônio]decano (n=1-8)
2. No Portal Único Siscomex (LPCO-DUIMP)
A) Inclusão no tratamento administrativo do tipo “Requer LPCO” – “Licença de Produtos da Faixa Verde” (TA I1039, LPCO I00073)
1) NCM 29147919: Outros, caso se trate de Bromoacetona (ATT_2688, valor 01); Bromometiletilcetona (ATT_2688, valor 02); ou Pinacolona (ATT_2688, valor 07)
2) NCM 93040090: Outros, caso se trate de Composto pirotécnico para sinalização pirotécnica e salvatagem (ATT_10854, valor 14)
B) Inclusão no tratamento administrativo do tipo “Requer LPCO” – “Licença de Produtos da Faixa Amarela” (TA I1040, LPCO I00074)
1) NCM 29147919: Outros, caso se trate de Cloroacetofenona (ATT_2688, valor 03); ou Cloroacetona (ATT_2688, valor 04); ou Clorobromoacetona (ATT_2688, valor 05).
C) Inclusão no tratamento administrativo do tipo “Requer LPCO” – “Licença de Produtos da Faixa Vermelha” (TA I1041, LPCO I00075)
1) NCM 29035910: 1,1,3,3,3-Pentafluoro-2-(trifluorometil)prop-1-eno
2) NCM 84121000: - Propulsores a reação, excluindo os turborreatores, caso se trate de Propulsores para foguetes ou mísseis de qualquer tipo ou modelo (ATT_2474, valor 01)
3) NCM 93040090: Outros, caso se trate de Arma de fogo automática (ATT_10854, valor 1); Arma de fogo de repetição de uso permitido (ATT_10854, valor 2); ou Arma de fogo de repetição de uso restrito (ATT_10854, valor 3); ou Arma de fogo de valor histórico (ATT_10854, valor 4); ou Arma de fogo obsoleta (ATT_10854, valor 5); ou Arma de fogo semi-automática de uso permitido (ATT_10854, valor 6); ou Arma de fogo semi-automática de uso permitido (ATT_10854, valor 7); ou Réplica ou simulacro de arma de fogo (ATT_10854, valor 8); ou Dispositivo para lançamento de gás agressivo (tubo de gás paralisante) (ATT_10854, valor 12); ou Espargidor com agente de guerra química (ATT_10854, valor 13); ou Arma química (ATT_10854, valor 15); ou Armas de Fogo (Inferiores à .50" ou 12 GA ou 12,7 mm) e suas partes e acessórios (ATT_10854, valor 20).
As características dos Tratamentos Administrativos e os campos dos formulários LPCO de cada modelo serão disponibilizados na página de “Tratamento Administrativo de Importação > Tratamento Administrativo de Importação – Portal Único Siscomex”.
Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC), com base na Portaria nº 118 – COLOG, de 4 de outubro de 2019, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.
Fonte: Siscomex (Retirado do site IdealNews - TI-IDEAL)
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