O Governo do Estado prorrogou a isenção do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na compra de veículos automotores por pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autista, diretamente ou por intermédio de seu representante legal.
A medida foi prorrogada até 31 de dezembro de 2026 por meio do Decreto nº 13.520 , assinado pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior na segunda-feira (4). A prorrogação acompanha as diretrizes do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), conforme estabelecido no Convênio ICMS 21/2026.
Na prática, a prorrogação garante que as famílias paranaenses que se encaixam nos critérios de isenção possam adquirir um veículo a preços reduzidos graças ao desconto tributário concedido. “É um benefício que garante inclusão e acessibilidade”, explica o secretário da Fazenda, Norberto Ortigara. “Uma política fiscal que alia responsabilidade social e apoio a quem mais precisa”, afirma.
Além disso, o decreto também mantém a isenção do ICMS sobre veículos destinados às Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAEs).
ISENÇÃO DO IPVA – A isenção do ICMS na compra de veículos é apenas um dos benefícios oferecidos pelo Estado do Paraná às famílias de pessoas com deficiência e autismo. Além do imposto zero na compra, os proprietários desses automóveis também têm direito à isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Para isso, é limitado a um veículo por beneficiário e não pode ter potência superior a 155 CV. Caso o veículo esteja registrado em nome de outra pessoa, como por exemplo um pai ou mãe, mas cujo usufruto seja do indivíduo com deficiência, o benefício também pode ser aplicado.
Segundo dados da Receita Estadual do Paraná, mais de 44 mil famílias contam com o IPVA zerado por esta razão. Para requerer a isenção do imposto, o motorista deve acessar o Portal IPVA, com login e senha do Programa Nota Paraná, e iniciar um processo eletrônico junto à Receita Estadual.
Para solicitar a isenção, o laudo médico do beneficiário deve ser incluído no processo. No caso de beneficiários que sejam condutores e apresentem deficiência física ou visual, em grau compatível com condução de veículos, é necessário fornecer um laudo de perícia médica emitido pelo Detran-PR que comprove a condição.
Fonte: SEFAZ/PR (Retirado do site IdealNews - TI-IDEAL)
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