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ICMS/MA: Água mineral: novas regras para as gráficas que confeccionam Selo de Controle

SEFAZ altera regras de credenciamento de gráficas para impressão de Selo.

A Secretaria da Fazenda atualizou as regras de credenciamento de estabelecimentos gráficos para impressão do Selo Fiscal de Controle de água mineral por meio da Portaria 236/2026.

https://portal-sgc.sefaz.ma.gov.br/sgc/api/portal/arquivos/public/identificador?identificador=26aed4dc-0bab-44f7-89b0-6407f5185bcc

Com a Portaria foram alteradas as condições para o credenciamento prévio de estabelecimento gráfico responsável pela impressão do Selo Fiscal de Controle para aposição em vasilhames de 10 e 20 litros com água mineral natural ou adicionada de sais, na comercialização desses produtos no território maranhense.

A nova regulamentação integra o conjunto de ações da SEFAZ/MA voltadas à ampliação da conformidade fiscal no setor de águas envasadas do Estado. O que a SEFAZ pretende é aprimorar os mecanismos de controle já existentes e introduzir avanços relevantes, entre os quais se destaca a integração do sistema informatizado das gráficas credenciadas com o sistema da SEFAZ/MA.

Credenciamento

O estabelecimento gráfico interessado deverá requerer credenciamento prévio junto à SEFAZ/MA, apresentando a documentação e atendendo aos requisitos técnicos, operacionais e de segurança exigidos no art. 2º da Portaria.

Entre os requisitos previstos, o inciso X do art. 2° da Portaria estabelece a obrigatoriedade do estabelecimento gráfico apresentar sistema informatizado próprio, a ser homologado pela SEFAZ MA, em conformidade com as especificações técnicas estabelecidas no Manual de Requisitos do Sistema da Gráfica, disponível no link abaixo.

https://ui-sgc.sefaz.ma.gov.br/sgc/api/portal/arquivos/public/identificador?identificador=85a085bb-dd2b-475f-9380-03d742422644

Para conhecimento prévio das novas condições, os estabelecimentos gráficos devem consultar a Portaria 236/26 e o manual para verificação de todos os requisitos exigidos para a concessão do credenciamento.

Protocolo do pedido

O pedido de credenciamento deverá ser protocolado exclusivamente pelo Sistema Eletrônico de Informações – SEI, plataforma oficial do Governo do Estado do Maranhão, acessível pelo endereço portal.sei.ma.gov.br.

Para estabelecimentos ainda não cadastrados no SEI como usuários externos, o procedimento de acesso e protocolo está detalhado na Cartilha para Usuários Externos do SEI, disponível em:

http://portal.sei.ma.gov.br/wp-content/uploads/2025/06/Cartilha-para-Usuarios-Externos-do-SEI-MAIO-2025.pdf

O requerimento deverá ser direcionado ao setor CEGAF/ST (Célula de Gestão da Ação Fiscal /Substituição Tributária), com a juntada de todos os documentos previstos no art. 2º da Portaria e os dados de contato (telefone e e-mail), a fim de facilitar a comunicação durante o processo de análise do pedido.

Estabelecimentos Gráficos atualmente credenciados

Os estabelecimentos gráficos que já possuem credenciamento vigente junto à SEFAZ/MA devem protocolar pedido de adequação à nova Portaria para fins de manutenção do credenciamento vigente, devendo comprovar durante a análise do processo o atendimento ao requisito previsto no inciso X do art. 2º, relativo ao sistema informatizado da gráfica e sua integração ao sistema da SEFAZ/MA.

Informações e contatos

Dúvidas sobre o procedimento de credenciamento poderão ser esclarecidas pelo e-mail substituicao.tributaria@sefaz.ma.gov.br.


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