Publicada a Norma de Procedimento Fiscal REPR Nº 19 DE 01/07/2026 no (DOE de 03/07/2026), que altera a Norma de Procedimento Fiscal CRE Nº 92 DE 24/08/2017, que estabelece procedimentos para o Cadastro de Contribuintes do ICMS.
A presente alteração acrescenta o § 3º ao art. 4º da NPF 92/2017, permitindo que os estabelecimentos enquadrados como MEI, ME e EPP abram suas inscrições estaduais considerando o endereço residencial do titular ou do sócio no caso de empresa ME, desde que a atividade exercida não apresente grau de risco e que não gere grande circulação de pessoas.
Lembrando que nestes casos o pedido de inscrição estadual são realizados via REDESIM.
Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do site IdealNews - TI-IDEAL)
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