A partir de 03/11/2026 o contribuinte emitente de Nota Fiscal Avulsa (Série 890-919) poderá preencher no campo “Inscrição Estadual” a condição de “ISENTO”.
Já para os casos em que o emitente seja contribuinte exclusivo do IBS e da CBS e não seja contribuinte do ICMS e automaticamente não possua inscrição estadual, o campo “Inscrição Estadual” não será preenchido, regra também válida a partir de 03/11/2026.
Embasamento Legal: Nota Técnica 2026.007 v.1.00.
Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do site IdealNews - TI-IDEAL)
Compartilhar
Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.
Olá!
Escolha alguém do nosso time para conversar.
Ramos Contabilidade
Susana Passos
Departamento Pessoal
Leonardo Fontoura
Operações
Tânia Nunes
Contábil, Fiscal, Tributário
Katia Fontoura Ramos
Adminsitrativo, LGPD, Compliance, Relações Públicas, ESG