Comunicamos que, a partir de 16/10/2025, as espécies abaixo deixarão de constar da lista de valores do atributo “espécies com permissão de importação” (ATT_12041):
262 - Dendrochirus barberi;
263 - Dendrochirus biocellatus;
264 - Dendrochirus brachypterus;
265 - Dendrochirus zebra.
O atributo é condicionado ao ATT_12042 (Espécie Cites) o qual está vinculado às NCM abaixo constantes nos seguintes modelos de LPCO:
1. NCM 03011190: Importação de peixes ornamentais de águas continentais, TA I1071, modelo I00107; e
2. NCM 03011900: Importação de peixes ornamentais de águas marinhas, TA I1070, modelo I00106.
Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), tendo em vista a Portaria Ibama nº 112, de 18/08/2025, que alterou a Portaria Ibama nº 102, de 20/09/2022, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Fonte: Siscomex (Retirado do site IdealNews - TI-IDEAL)
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