A Portaria SUTRI Nº 1518/2025 (DOE de 18.10.2025), revoga a partir de 01/11/2025 e 01/12/2025 diversas Portarias que estabelecem preços de PMPF para fins de cálculo da substituição tributária, considerando diversos segmentos.
No Diário Oficial do Estado do dia 25/10/2025, foram publicadas diversas Portarias estabelecendo nos valores de PMPF a partir de 01/11/2025 para fins de cálculo da substituição tributária, sendo:
|   Base Legal  |    Segmento PMPF  |  
|   Acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão (baterias)  |  |
|   Água mineral ou potável  |  |
|   Água sanitária  |  |
|   Cimento  |  |
|   Cerveja e Chope  |  |
|   Perfumaria e Cosméticos  |  |
|   Rações Secas e tipo “pet” para cães e gatos  |  |
|   Bebidas Alcoólicas  |  
Por fim, no decorrer do mês de Novembro/2025 serão publicadas novas Portarias que irão suprir as revogações que irão ocorrer a partir de 01/12/2025.
Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do site IdealNews - TI-IDEAL)
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