Comunicamos que a partir de 25/04/2026 serão promovidas as seguintes alterações no Tratamento Administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul abaixo relacionado, sujeitos à anuência do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI):
1. No Siscomex Importação (LI-DI):
A) Exclusão dos tratamentos administrativos do tipo “Mercadoria” indicados a seguir:
i. 29211919: Outros
ii. 29211999: Outros
iii. 29221959: Outros
iv. 29221999: Outros
v. 29299040: N,N-Dialquilfosforoamidatos de dialquila, com grupos alquila de C1 a C3
vi. 29306000: - 2-(N,N-Dietilamino)etanotiol
vii. 29309013: N,N-Dialquil-2-aminoetanotiol, com grupos alquila de C1 a C3, e seus sais protonados
viii. 29309099: Outros
ix. 29311000: - Tetrametila de chumbo e tetraetila de chumbo
x. 29314939: Outros
xi. 29314940: N,N-Dialquil(de C1 a C3)fosforoamidocianidatos de O-alquila (de até C10, incluindo os cicloalquila)
xii. 29314990: Outros
xiii. 29315991: Alquil(de C1 a C3)fosfonofluoridatos de O-alquila (de até C10, incluindo os cicloalquila)
xiv. 29315994: Difluoreto de alquilfosfonila, com grupo alquila de C1 a C3
xv. 29319059: Outros
xvi. 29319090: Outros
xvii. 29333999: Outros
xviii. 29335939: Outros
xix. 29335949: Outros
B) Inclusão dos tratamentos administrativos do tipo “Mercadoria” indicados a seguir:
i. 29211993: Mucato de isometepteno
ii. 29261000: - Acrilonitrila
C) Inclusão dos tratamentos administrativos do tipo “NCM/Destaque” indicados neste link.
Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), com base na Lei n° 9.112/1995; no Decreto nº 2.977/1999; na Portaria MCTI nº 436/2012; e na Resolução CIBES n° 29/2020, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.
Fonte: Siscomex (Retirado do site IdealNews - TI-IDEAL)
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