A contabilidade que a sua empresa precisa

A CONTABILIDADE
QUE A SUA EMPRESA PRECISA!

Abra sua empresa e tenha uma contabilidade completa.

Converse conosco!
Já possui empresa aberta e quer mudar de contabilidade

JÁ POSSUI EMPRESA ABERTA E
QUER MUDAR DE CONTABILIDADE?

Nós migramos toda a contabilidade de forma rápida e fácil.

Converse conosco!
MEI, temos soluções em contabilidade para você

MEI, TEMOS SOLUÇÕES EM
CONTABILIDADE PARA VOCÊ!

A contabilidade que cabe no seu bolso!

Converse conosco!

ICMS/SC: Estado Cria Bloqueio da Fruição do Crédito Presumido de ICMS

Com a publicação do Decreto Nº 1416 DE 12/02/2026 (DOE de 12/02/2026), que promove alterações nos arts. 25-B e e 25-C do Anexo 2 do  RICMS/SC, o  Estado veda o contribuinte catarinense de usufruir de “Incentivos Fiscais - Crédito Presumido de ICMS” quando possuir alguma das seguintes pendências junto a SEF/SC:

1)  possua débito com a Fazenda estadual, inscrito ou não em dívida ativa, (neste caso se o débito estiver em parcelamento e as  parcelas estejam em dia, não haverá bloqueio dos benefícios);

2)  não esteja em dia com o envio das obrigações acessórias, no caso DIME e EFD, (onde neste caso o envio da DCIP ficará bloqueado no ambiente SAT).

O contribuinte poderá voltar a utilizar o crédito presumido de ICMS, após sua regularização junto a SEF/SC, onde deverá realizar o envio da “DIME Retificadora” para a regularização, contudo, se a regularização não ocorrer até o 3º mês do bloqueio da fruição do benefício fiscal, então o regime especial ou o registro realizado pelo contribuinte poderá ser revogado pela SEF/SC.

Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do site IdealNews - TI-IDEAL)


Compartilhar


Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

Olá!

Escolha alguém do nosso time para conversar.

Ramos Contabilidade

Ramos Contabilidade

WhatsApp
Susana Passos

Susana Passos

Departamento Pessoal

WhatsApp
Leonardo Fontoura

Leonardo Fontoura

Operações

WhatsApp
Tânia Nunes

Tânia Nunes

Contábil, Fiscal, Tributário

WhatsApp
Katia Fontoura Ramos

Katia Fontoura Ramos

Adminsitrativo, LGPD, Compliance, Relações Públicas, ESG

WhatsApp
WhatsApp