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ICMS/PR: Malhas Fiscais - Pós-validação EFD

A Receita Estadual do Paraná comunica, através do Boletim Informativo Nº 13 DE 10/06/2026, a inclusão de novas malhas fiscais de pós-validação da Escrituração Fiscal Digital (EFD), sendo:

- DF04A - O sistema procederá ao cruzamento de dados a fim de verificar se o valor de ICMS individual destacado em cada documento fiscal de entrada (DF-e entrada) corresponde ao valor do ICMS lançado como entrada na EFD

- DF04B - O sistema procederá ao cruzamento de dados a fim de verificar se o valor de ICMS individual destacado em cada documento fiscal de saída (DF-e saída) corresponde ao valor do ICMS lançado como saída na EFD.

As novas regras de validação entrarão em vigor a partir de junho de 2026 e serão aplicáveis a todas as EFDs transmitidas a partir desta data, independentemente do mês de referência.

As EFDs selecionadas pelas malhas fiscais permanecerão com status de "inconsistente" enquanto não houver a devida regularização.

Para regularizar a situação, o contribuinte deverá transmitir EFD substituta com a correção das inconsistências identificadas.

O Manual de Pós-Validação da EFD encontra-se disponível na página pública do Sistema Público de Escrituração Digital do Paraná (SPED/PR).

No mês de Maio/2026,  o Estado publicou o Boletim Informativo SEFAZ 12/2026, que trouxe as seguintes as malhas fiscais de pós validação:

- AJCP01 - Ajuste PR020021: aponta inconsistências entre créditos de ICMS sobre o ativo imobilizado e a escrituração no Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente - CIAP/Bloco G - decorrente de créditos de aquisição de bens do ativo imobilizado.

- AJCP02 - aponta inconsistência entre o valor do ajuste PR020021 com o informado no CIAP.

- AJDF01 - aponta inconsistência de utilização de ajustes sem informar os documentos fiscais correspondentes (E113/E240/E313).

Fonte: Consultoria Legisweb (Retirado do site IdealNews - TI-IDEAL)


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