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ICMS/PR: Destaque indevido de ICMS pelo produtor rural - Regularização

Publicada a Norma de Procedimento Fiscal DRE Nº 16 DE 09/06/2026 (DOE de 10/06/20206) que altera a Norma de Procedimento Fiscal DRE Nº 63 DE 18/11/2021, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Fácil - NFF.

A presente alteração é voltada a emissão da Nota Fiscal eletrônica (mod. 55) de forma incorreta pelo produtor rural e os procedimentos para a regularização.

O produtor rural que emitir a NF-e (mod. 55) com destaque indevido de ICMS, a regularização e baixa da pendência da GR-PR, o produtor deverá protocolar o pedido à Receita Estadual do Paraná, via sistema e-Protocolo, no endereço www.eprotocolo.pr.gov.br o qual será encaminhado à Delegacia da Receita Estadual de domicílio do produtor, e ainda deverá proceder conforme as seguintes orientações:

Caso 1:

Quando a NF-e de que trata o caput deste artigo for destinada a outro produtor rural, caberá ao emitente (Produtor):

1) emitir o Registro de Ocorrência Eletrônico – RO-e, informando:

a) a Chave de Acesso da NF-e;

b) descrição correta do destinatário, complementando com o CAD/PRO deste, se for o caso;

c) a descrição correta da operação.

2) emitir a Carta de Correção Eletrônica – CC-e.

Caso 2:

Quando a NF-e for destinada a pessoa jurídica inscrita no cadastro de contribuintes do ICMS, caberá ao destinatário (contribuinte):

1) escriturar a NF-e, informando que não apropriou o ICMS destacado;

2) emitir o Registro de Ocorrência Eletrônico – RO-e, informando:

a) a Chave de Acesso da NF-e;

b) a descrição correta da operação;

c) a declaração de que foi informada, pelo produtor rural emitente, sobre a emissão incorreta da NF-e.

3) enviar cópia do RO-e ao produtor rural emitente, para que este possa justificar o pedido de regularização.

Fonte: Consultoria Legisweb (Retirado do site IdealNews - TI-IDEAL)


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