Estado revigora o benefício fiscal do crédito presumido de ICMS nas operações interestaduais de arroz beneficiado pelo próprio estabelecimento, regulamentado no inciso CCXXX do art. 32 do Livro I do RICMS/RS, conforme alteração promovida pelo Decreto Nº 58912 DE 07/08/2026.
O benefício teve sua vigência expirada em 28/02/2026, e agora irá revigorar até 28/02/2027, produzindo efeitos de forma retroativa à 01/08/2026.
Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do site IdealNews - TI-IDEAL)
Compartilhar
Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.
Olá!
Escolha alguém do nosso time para conversar.
Ramos Contabilidade
Susana Passos
Departamento Pessoal
Leonardo Fontoura
Operações
Tânia Nunes
Contábil, Fiscal, Tributário
Katia Fontoura Ramos
Adminsitrativo, LGPD, Compliance, Relações Públicas, ESG