A Portaria Interministerial MDIC/MF Nº 194 DE 17/08/2026 atualiza os critérios para acesso às medidas de apoio do Plano Brasil Soberano, destinadas a empresas afetadas pelas tarifas comerciais majoradas impostas pelos Estados Unidos.
Podem ser elegíveis empresas exportadoras de bens industriais, produtos agropecuários e recursos minerais, além de seus fornecedores, desde que atendidos os requisitos estabelecidos na norma.
A abrangência alcança bens classificados em qualquer código da NCM, exceto os produtos do Capítulo 97.
Para comprovar a elegibilidade, as empresas afetadas pelas tarifas dos EUA deverão apresentar autodeclaração sobre os produtos exportados.
Vantagem: o atendimento aos critérios de elegibilidade permite à empresa pleitear o acesso às medidas de apoio e às linhas de financiamento previstas na Lei Nº 15473 DE 22/07/2026 e na Medida Provisória Nº 1379 DE 22/07/2026, observadas as demais condições estabelecidas na legislação.
Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do site IdealNews - TI-IDEAL)
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